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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/1988 por BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO, processo nº 814382509, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814382509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/1988
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2020
TitularBOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular33.660.648/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO QUE DIZ RESPEITO A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, EM MERCADO LIVRE E ABERTO, DESENVOLVER ATIVIDADE EDUCACIONAIS E EDITORIAIS RELACIONADAS COM O MERCADO DE CAPITAIS E OUTRAS ATIVIDADES EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS PELA CVM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814382509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 21/08/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2172
  3. 27/01/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1725
  4. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1029
  5. 02/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1000
  6. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 982
  7. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 957

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