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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1988 por PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA., processo nº 814379389, nas classes 03. Registro em vigor até 02/05/2030.

Número do processo814379389
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1988
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2030
TitularPERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.105.722/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUME (SÓLIDO, EM PÓ, PARA CABELO, EM CÁPSULAS); COLÔNIA; SABONETE; SABONETE LÍQUIDO/SHOWER GEL; LOÇÃO HIDRATANTE; LEITE DE LIMPEZA; CREME COSMÉTICO PARA CUIDADOS DA PELE (ROSTO/CORPO/MÃOS/PÉS), ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO (ÓLEOS TRI-FÁSICOS) E ÓLEOS PARA BANHO; PRODUTOS EM GEL, PARA USO COSMÉTICO, COM FINALIDADE HIDRATANTE E ESFOLIANTE, DESODORANTES PARA USO HUMANO (SPRAY, EM CREME, ROLL-ON, AEROSOL); TALCO PARA CORPO E PARA OS PÉS; MAQUIAGEM PARA ROSTO, BOCA E OLHOS (PÓ COMPACTO; BLUSH; MAQUIAGEM CREMOSA; BASE LÍQUIDA; BATOM; BRILHO LABIAL; BATOM DE LONGA DURAÇÃO; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO PARA OLHO, SOBRANCELHA E LÁBIOS; RÍMEL, SOMBRA, DELINEADOR); ARTIGOS PARA LIMPEZA E TRATAMENTO COSMÉTICO DE CABELO: GEL, MOUSSE, SPRAY, BRILHANTINA, SHAMPOO, CONDICIONADOR E MÁSCARA PARA CABELOS; PRODUTOS PARA BARBEAR: ESPUMAS E GEL DE BARBEAR; LOÇÃO HIDRATANTE PÓS-BARBA; COLÔNIA PÓS-BARBA; GEL PÓS-BARBA; ESMALTES PARA UNHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814379389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200139578 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150155952 (15/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150154805 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>UNIBRANDS INTERNATIONAL CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  4. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150155902 (15/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  5. 16/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2119
  6. 19/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FINANCIERA DE PERFUMERIA SA código 565 · RPI 2102
  7. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 2100
  8. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1986
  9. 27/03/2007 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.FINANCIERA DE PERFUMERIA SA.PET (SP) 017744, DE 07/05/2002.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 720 · RPI 1890
  10. 08/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 690 · RPI 1818
  11. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  12. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1016
  13. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C. código 250 · RPI 999
  14. 11/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 977
  15. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 954

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