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BULLY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/1988 por MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A, processo nº 814374050. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814374050
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1988
Data da concessão22/11/1994
Vigência até22/11/2004
TitularMANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
CNPJ/CPF do titular61.082.004/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814374050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 22/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1251
  3. 26/04/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RICARDO VIEIRA DE MELLO código 275 · RPI 1221
  4. 14/04/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. PARA QUE A RECORRENTE APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CONHECIMENTO DA MARCA DENTRO DO SEGMENTODE MERCADO NO TERRITOÓRIO NACIONAL * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 060 · RPI 1115
  5. 05/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFETIMENTO REC BULZY FIGUREM VOLKMAR KLAUS (DD) * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 210 · RPI 1021
  6. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT RICARDO VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1002
  7. 05/09/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON BULLY FIGUREN VOLKMAR KLAUS (DD) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 205 · RPI 985
  8. 08/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES. código 300 · RPI 955

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