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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1988 por ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., processo nº 814366430. Registro em vigor até 02/01/2030.

Número do processo814366430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1988
Data da concessão02/01/1990
Vigência até02/01/2030
TitularACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.801.629/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814366430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230551129 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição 850220147743, de 08/04/2022.<br /> código IPAS270 · RPI 2781
  2. 14/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230501018 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2758
  3. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220147743 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  4. 03/05/2022 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850220099855 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência nº 850210543652, de 15/12/21, foi deferida em conformidade com a documentação apresentada, inclusive com testemunhas e reconhecimento de firma.O requerente da presente petição de retificação informa que antes da assinatura do documento de cessão houve o afastamento do administrador responsável pela empresa ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, sendo portanto ilegítimo para assinar o documento de cessão. Entretanto, tais documentos não foram trazidos na petição de transferência, ou seja, o deferimento foi correto face à documentação constante à época do exame. A análise dos documentos apresentados na presente petição de retificação extrapola a capacidade administrativa de anotação de transferências.Já consta petição de recurso contra a decisão o que gera os efeitos descritos no artigo 212 e seus parágrafos da LPI 9279/96.<br /> código IPAS567 · RPI 2678
  5. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210543652 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /><b>Cedente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IKS ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  6. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190268948 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  7. 25/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DAIHATSU IND E COM DE MOVEIS E APARELHOS ELETRICOS LTDA código 565 · RPI 2177
  8. 06/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2061
  9. 24/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1829
  10. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  11. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ORG IKESAKI MÓVEIS E COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) *INT ORG MÉRITO código 565 · RPI 1144
  12. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1000
  13. 08/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 981
  14. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 957

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