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MOMENTO ANGULAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1988 por MADRIGALI COMERCIAL LTDA, processo nº 814359400. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814359400
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2000
TitularMADRIGALI COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular56.217.748/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814359400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT CARLA MARIA MADRIGALI código 700 · RPI 1306
  2. 09/05/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. CARLA M. MADRIGALI código 900 · RPI 1275
  3. 18/10/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. "EX OFFICIO" *INT. CARLA M MADRIGALI código 550 · RPI 1246
  4. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CARLA MARIA MADRIGALI ADV código 400 · RPI 1044
  5. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1026
  6. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1000
  7. 21/11/1989 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGEAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA: MOMENTO ANGULAR CONFECÇOESLTDA ME(BR/SP) PET.(SP) 020423, DE 14/06/89 *INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADV código 125 · RPI 996
  8. 11/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 964

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