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GNOMO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1988 por GNOMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814356249. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814356249
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1988
Data da concessão22/03/1994
Vigência até22/03/2004
TitularGNOMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.176.337/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814356249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 22/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLADIO REGONASCHI código 400 · RPI 1216
  3. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 250 · RPI 1190
  4. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLÁUDIO REGONASCHI código 350 · RPI 1172
  5. 13/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLÁUDIO REGOMASCHI código 300 · RPI 1141
  6. 13/10/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO NA RPI 1135 DE 01/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CLÁUDIO REGOMASCHI código 295 · RPI 1141
  7. 01/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. CLAUDIO REGONASCHI código 100 · RPI 1135
  8. 14/03/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813557585 * INT. CLAUDIO REGONASCHI código 200 · RPI 960

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