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TF 384

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1988 por PIRELLI PNEUS LTDA., processo nº 814341047. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814341047
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1988
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2000
TitularPIRELLI PNEUS LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.179.838/0001-37
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814341047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1040
  3. 26/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZIERO DO SUL/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1024
  4. 01/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1007
  5. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 972 , DE 06/06/89 , POR INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 992
  6. 24/10/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 972 , DE 06/06/89 POR INCORREÇÃO NONOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 235 · RPI 992
  7. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 955 , DE 08/02/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 300 · RPI 972
  8. 06/06/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI N° 954 , DE 31/01/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 235 · RPI 972
  9. 08/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 300 · RPI 955
  10. 31/01/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 235 · RPI 954

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