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PRÓ RESULT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1988 por PRO RESULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, processo nº 814339115. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814339115
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/1988
Data da concessão14/05/1991
Vigência até14/05/2001
TitularPRO RESULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular58.396.508/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 33, 35

Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814339115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 14/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDNEI JOSE MANO código 400 · RPI 1067
  3. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SIDNEI JOSE MANO código 250 · RPI 1051
  4. 18/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 350 · RPI 1033
  5. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. SIDNEI JOSE MANO . código 300 · RPI 1011
  6. 06/06/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814008380 * INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 200 · RPI 972
  7. 20/09/1988 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 935

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)