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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/07/1988 por WORLD INVESTMENT COMPANY LIMITED, processo nº 814336930, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814336930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2010
TitularWORLD INVESTMENT COMPANY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÕES E SABONETES, TINTURAS E LOÇÕES CAPILARES, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, COSMÉTICOS, PERFUMES, ÓLEOS ESSENCIAS, PRODUTOS DE TOALETE, DESODORANTES, DENTIFRÍCIOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 25/09/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1603
  5. 17/04/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOUZA CRUZ S/A. código 565 · RPI 1580
  6. 06/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (BR/RJ) 2- COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ)3- COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E CCOMERCIO (BR/RJ) NOME ALTERADO *INT. LUIZ A. R. NUNES código 565 · RPI 1253
  7. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1030
  8. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1010
  9. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 991
  10. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 972
  11. 20/09/1988 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 935

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