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LUWASA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1988 por LUWASA-LUTFALA WADHY S/A COMERCIO DE AUTOMOVEIS, processo nº 814332021, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814332021
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1988
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2010
TitularLUWASA-LUTFALA WADHY S/A COMERCIO DE AUTOMOVEIS
CNPJ/CPF do titular55.972.145/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS, EMBREAGENS PARA VEÍCULOS TERRESTRE, AUTOMÓVEIS, ESPELHO RETROVISOR, CARROS, FREIOS PARA VEÍCULOS, BOMBAS DE AR(ACESSORIOS PARA VEÍCULOS), PÁRA-BRISAS, BUZINAS PARA VEÍCULOS, PARA-CHOQUES DE VEÍCULOS, CINTO DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS PARA VEÍCULOS E DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814332021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2173
  2. 16/01/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1567
  3. 16/01/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1558, DE 14/11/2000, PARAREEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1567
  4. 14/11/2000 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ART. 133, § 2º, DA LPI. código 695 · RPI 1558
  5. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 400 · RPI 1026
  6. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 250 · RPI 1008
  7. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 987
  8. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 300 · RPI 966

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