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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/07/1988 por SYNTHELABO, processo nº 814318835. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814318835
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1988
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2000
TitularSYNTHELABO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 25, 45, 50

Substâncias para conservar produtos alimentícios.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814318835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1617
  2. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1010
  3. 20/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 988, DE 26/09/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA POSIÇÃO DA MARCA * INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1010
  4. 26/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 988
  5. 25/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 966
  6. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 948

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