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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1988 por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., processo nº 814317006. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo814317006
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/1988
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularAMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
CNPJ/CPF do titular29.309.127/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814317006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190061871 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência é considerada o primeiro ato da parte cessionária no processo, razão pela qual o procurador indicado é necessariamente alterado através do deferimento da transferência. A substituição de procurador deve ser realizada através de petição específica (servico 385).<br /> código IPAS271 · RPI 2579
  2. 14/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190102095 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2523
  3. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180400654 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  4. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190057049 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  5. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180366375 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  6. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170275805 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Amil Assistência Médica Internacional S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  7. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170275847 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  8. 25/02/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110389918 (17/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.<br /> código IPAS416 · RPI 2251
  9. 13/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA código 565 · RPI 2197
  10. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2016
  11. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1995
  12. 30/09/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PEDIDO COMUNICADO DA RPI 1954, DE 17/06/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE O PEDIDO JÁ TEVE VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1106, DE 11/02/1992. código 295 · RPI 1969
  13. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954
  14. 17/06/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADO NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO, DETERMINADO A PUBLICAÇÃO DO MESMO , BEM COMO DEFERIDA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PARA A AUTORA.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ. código 252 · RPI 1954
  15. 14/09/1999 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA 15ª VF(RJ) N° 980030155-0 E INPI N° 52400.002407/99 código 251 · RPI 1497
  16. 26/07/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 270 · RPI 1234
  17. 03/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. * INDEF. * INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1144
  18. 09/06/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI INT. MOMSEN código 100 · RPI 1123
  19. 11/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN código 300 · RPI 1106
  20. 25/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 261 · RPI 1073
  21. 24/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 992
  22. 25/04/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. (S) 006261744 E 006261752 *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 100 · RPI 966

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