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SUAVEDERM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1988 por GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 814316590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814316590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1988
Data da concessão16/07/1991
Vigência até16/07/2011
TitularGREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.408.105/0001-33
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814316590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18000031672 (10/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2269, de 01/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2353
  2. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  3. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000031673 (10/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)<br /><b>Titular: </b>GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  4. 11/12/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1927
  5. 06/06/2006 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1848
  6. 12/04/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 1788
  7. 05/03/2003 Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando. código 691 · RPI 1678
  8. 05/03/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEXAL DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1678
  9. 03/10/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQUERENTE GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (GO) PET 002122 DE 04/04/2000. INT. CENTEP21 ADVOCACIA AURELIANO PINTO DAS NEVES código 552 · RPI 1552
  10. 25/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1542
  11. 16/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OMT. DEMETRIO HABIB. código 400 · RPI 1076
  12. 16/07/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1066 DE 07/05/91, TENDOEM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVO *INT. DEMETRIO MABIB. código 295 · RPI 1076
  13. 07/05/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG SEGUNDO DO ART 79 DO CPI *INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 150 · RPI 1066
  14. 28/08/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA. *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 025 · RPI 1030
  15. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JARA SILVEIRA PINHEIRO código 250 · RPI 1009
  16. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 350 · RPI 989
  17. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 300 · RPI 968

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