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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/06/1988 por ALIEN PRODUCTIONS, processo nº 814315712. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814315712
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1988
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2010
TitularALIEN PRODUCTIONS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA; LOUÇAS, XICARAS, PRATOS, COPOS, ARTIGOS DE VIDRO, MAMADEIRAS, CANTIS, GARRAFAS TÉRMICAS, RECIPIENTES, SACOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814315712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 28/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1501, DE 13.10.1999, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1560
  3. 13/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1501
  4. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1011
  5. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1008
  6. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 987
  7. 18/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 965
  8. 13/12/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTISTICA OU APRESENTE COMPETENTE AUTRIZAÇÃO * INT. DANIEL E CIA código 090 · RPI 947

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