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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1988 por INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA., processo nº 814315305, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814315305
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1988
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2020
TitularINDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA.
CNPJ/CPF do titular88.610.555/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PARA USO FARMACÊUTICO, AÇUCAR PARA USO MEDICINAL, ÁGUA DE MELISSA PARA USO FARMACÊUTICO, ÁGUAS MINERAIS PARA USO MEDICINAL, ALBUMINOSOS, ALCAÇUS, ALCALINOS, ALCALÓIDES, ÁLCOOL MEDICINAL, ALDEÍDOS PARA USO FARMACÊUTICO, ALIMENTOS DIET��TICOS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS, AMIDO PARA USO DIETÉTICO OU FARMACÊUTICO, DROGAS PARA USO MEDICINAL, GLICOSE PARA USO MEDICINAL, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA E VETERINÁRIA, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814315305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100186685 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO LEOPOLDO DAHMER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 26/11/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1664
  4. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1043
  5. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1021
  6. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1004
  7. 03/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 989
  8. 09/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROSSEGUIR TENDO EM VISTA A INCOMPATIBIL EXISTENTE ENTRE OS ITENS 13 E 50 CONFORME INSTRUÇÓES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 090 · RPI 968

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