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SCHOTT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1988 por SCHOTT AG, processo nº 814314830, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814314830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1988
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2020
TitularSCHOTT AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

PARTES E COMPONENTES A SABER: TUBULAÇÕES, TUBOS DE GÁS DE ESCAPE E ESGOTO, ÓCULOS DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA, RECIPIENTES, AGITADORES, BOMBAS DE DOSAGEM E CENTRÍFUGA, TRANSFERIDOR DE CALOR ESPIRAL, TUBULAR E DE BLOCO, TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS FEITOS TOTAL OU PARCIALMENTE DE VIDRO ESPECIAL, PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS QUÍMICO-TÉCNICAS, EXCETO AQUELAS PARA MÁQUINAS DE PROPULSÃO A JATO PARA VEÍCULOS AQUÁTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814314830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 05/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2074
  3. 12/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SCHOTT GLAS código 565 · RPI 1936
  4. 27/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO código 698 · RPI 1886
  5. 17/04/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1538, DE 27/06/00, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1580
  6. 27/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1538
  7. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1010
  8. 20/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 990 , DE 09/10/89 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1010
  9. 10/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 990
  10. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 965
  11. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 948

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