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CESTINI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1988 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 814312080. Registro em vigor até 30/06/2028.

Número do processo814312080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1988
Data da concessão30/06/1998
Vigência até30/06/2028
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814312080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170213665 (04/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  3. 06/01/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.51.01.510121-5 TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL/RJ. INPI Nº 002934/03 código 569 · RPI 1722
  4. 22/08/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO PARA AS PETIçõES SP N.º 054918, DE 23.12.98 E SP N.º 033508, DE 07.08.98. MANTIDA A CONCESSãO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1546
  5. 08/03/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. VITI VINICOLA CERESER S/A ( SP ) código 511 · RPI 1522
  6. 23/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. TRADALL S/A (CH) código 511 · RPI 1472
  7. 30/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1436
  8. 05/05/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO. *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C. LTDA. código 276 · RPI 1428
  9. 01/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. 1. VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) 2. TRADALL S/A (CH) *INT. A. COSTA & CIA código 210 · RPI 1374
  10. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT A COSTA & CIA código 350 · RPI 1356
  11. 09/07/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) * INT A COSTA & CIA código 205 · RPI 1336
  12. 02/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT A COSTA & CIA código 300 · RPI 1309
  13. 06/12/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814147283 * INT. A. COSTA & CIA. código 200 · RPI 946

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