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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/06/1988 por UL LLC, processo nº 814305849. Registro em vigor até 02/05/2030.

Número do processo814305849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaCertific.
Data do depósito21/06/1988
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2030
TitularUL LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 55

CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, DISPOSITIVOS, SISTEMAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814305849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200075253 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UL LLC<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 27/08/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000585 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863, da autora, e, consequentemente, promover a sua concessão mantidas as emendas propostas pela autarquia; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INPI defira a conversão em marcas de certificação dos registros n°s 002052652, 813703506, 814305849, 810654040 e 814305865, efetuadas as devidas emendas e adaptações nas especificações dos serviços certificados; c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de determinação de exclusão das emendas formuladas pelo INPI nas especificações de serviços (fixadas nas decisões de indeferimento) dos pedidos de registro n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863". Processo INPI n° 52400.066117/18.<br /> código IPAS639 · RPI 2538
  3. 12/06/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000585 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /> código IPAS462 · RPI 2475
  4. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120088538 (13/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>UL LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  5. 13/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2136
  6. 13/09/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1554, DE 17.10.2000, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1810
  7. 17/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1554
  8. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1016
  9. 02/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RODRIGUES SÉRGIO BONAN DE AGUIAR código 250 · RPI 1000
  10. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 982
  11. 08/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 945 , DE 29/11/88 , POR OMISSÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 955
  12. 29/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR código 300 · RPI 945

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