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MARCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1988 por MARCA TRADING, processo nº 814297617. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814297617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1988
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2015
TitularMARCA TRADING
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814297617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2355
  2. 07/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150019587 (30/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2322
  3. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  4. 08/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARCA MODE código 565 · RPI 1496
  5. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1282
  6. 15/09/1992 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVOINT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 280 · RPI 1137
  7. 31/07/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC: LE MARK INDUSTRIAL CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1026
  8. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1001
  9. 21/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CD C & A NEDERLAND (NL) * INT DANNEMANN SIENSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 996
  10. 22/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM USO EXCLUSIVO DA PARTE NOMINATIVO, *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 944

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