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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1988 por PHILIPS DO BRASIL LTDA., processo nº 814293492. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814293492
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1988
Data da concessão13/02/1990
Vigência até13/02/2000
TitularPHILIPS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.086.336/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814293492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT DANIEL & CIA código 700 · RPI 1299
  2. 21/03/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANIEL &CIA código 900 · RPI 1268
  3. 16/08/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ SQUALO YACHTS NAUTICA LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 011671 DE 09/05/94 * INT. DANIEL & CIA. código 550 · RPI 1237
  4. 24/11/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL & CIA código 815 · RPI 1147
  5. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. DANIEL & CIA código 805 · RPI 1084
  6. 16/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. RUNNER SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 510 · RPI 1063
  7. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR "AUTO RADIOS" *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1006
  8. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR AUTO-RADIOS *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 986
  9. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABELIZADA A MARCA PARA ASSINALAR AUTO - RADIOS *INT. DANIEL E CIA. código 300 · RPI 963
  10. 29/11/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813551994.* INT. DANIEL & CIA. código 200 · RPI 945

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