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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/05/1988 por MENDES JÚNIOR EMPREENDIMENTOS, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 814290973, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814290973
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/1988
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2021
TitularMENDES JÚNIOR EMPREENDIMENTOS, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular22.459.408/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MONTAGENS ELETROMECÂNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814290973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110158411 (27/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MENDES JÚNIOR EMPREENDIMENTOS, MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  3. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1902
  4. 25/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1716
  5. 19/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1663
  6. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1088
  7. 23/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1064
  8. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT.CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1044
  9. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1023
  10. 23/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 931

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Classificação figurativa (Viena)