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TORNATA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1988 por ARCADE TEXTIL LTDA (BR/RJ), processo nº 814290477. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814290477
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1988
Data da concessão12/12/1995
Vigência até12/12/2015
TitularARCADE TEXTIL LTDA (BR/RJ)
CNPJ/CPF do titular02.226.700/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814290477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2379
  2. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  3. 01/12/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.MALHARIA VENCEDOR S/A(BR/RJ) código 565 · RPI 1456
  4. 12/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 400 · RPI 1306
  5. 18/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 250 · RPI 1285
  6. 24/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS código 350 · RPI 1260
  7. 24/01/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1232 DE 12/07/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT. J. MALTA NUNES E FILHOS código 295 · RPI 1260
  8. 12/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS código 300 · RPI 1232
  9. 25/04/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 813578310 *INT J MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 200 · RPI 966
  10. 06/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 300 · RPI 946

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