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SOLLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/1988 por BANCO BRADESCO S/A, processo nº 814281702. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814281702
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/1988
Data da concessão24/12/1996
Vigência até24/12/2016
TitularBANCO BRADESCO S/A
CNPJ/CPF do titular60.746.948/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814281702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2404
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150084072 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Sollus Administradora de Cartões e Convênios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Domingues de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2388
  3. 19/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150084072 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Sollus Administradora de Cartões e Convênios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Domingues de Freitas<br /> código IPAS338 · RPI 2315
  4. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP. código 565 · RPI 2143
  5. 15/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1945
  6. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA. código 565 · RPI 1944
  7. 24/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1360
  8. 26/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA. INT. PINHEIRO NETO & CIA código 266 · RPI 1234
  9. 21/07/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ANOTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA *INT. PINHEIRO NETO código 210 · RPI 1129
  10. 29/10/1991 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESSIONARIA- TEMPO & CIA (BR/SP) PET. (RJ) 048713 , DE 17/12/90 *INT. PINHEIRO NETO. código 125 · RPI 1091
  11. 23/04/1991 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 280 · RPI 1064
  12. 26/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MESBLA S/A (BR/RJ) * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 210 · RPI 988
  13. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 965
  14. 29/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO. código 300 · RPI 945

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Classificação figurativa (Viena)