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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1988 por ANTIMISSIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, processo nº 814276644. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814276644
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/1988
Data da concessão03/04/1990
Vigência até03/04/2000
TitularANTIMISSIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular58.274.093/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41, 42, 44

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814276644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1314
  2. 01/03/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. JOEL R DO PRADO código 900 · RPI 1265
  3. 12/04/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ENGECOM S/A ENGENHARIA DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES (SP) PET. (SP) 040933 DE 29/10/93 * INT. JOEL RIBEIRO DO PRADO código 550 · RPI 1219
  4. 03/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. JOEL RIBEIRO DO PRADO código 400 · RPI 1012
  5. 17/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JOEL RIBEIRO PRADO código 250 · RPI 991
  6. 09/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. COLUMBIA RIGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 968
  7. 27/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 300 · RPI 949

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