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SOLLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1988 por TEMPO SERVIÇOS LTDA, processo nº 814273483. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814273483
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1988
Data da concessão09/10/1989
Vigência até09/10/2019
TitularTEMPO SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814273483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130230815 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMPO SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 16/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150084059 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Sollus Administradora de Cartões e Convênios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Domingues de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2393
  4. 12/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150084059 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Sollus Administradora de Cartões e Convênios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Domingues de Freitas<br /> código IPAS338 · RPI 2314
  5. 16/08/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE ( PRORROGAÇÃO ) DESP Nº 018100012491 DE 09/04/2010, POR CARECER , TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO WB Nº 800090169529 DE 09/10/2009, INT. DANIEL ADVOGADOS. código 735 · RPI 2119
  6. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  7. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY código 565 · RPI 1968
  8. 23/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1968
  9. 09/09/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. código 871 · RPI 1966
  10. 11/08/1992 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA * PINHEIRO NETO código 589 · RPI 1132
  11. 04/06/1991 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSION TEMPO & CIA (BR-SP) PETRJ 048710 DE 17/12/90 *INT PINHEIRO NETO código 710 · RPI 1070
  12. 10/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 990
  13. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 965
  14. 22/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 944

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Classificação figurativa (Viena)