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MICROLINE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1988 por MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL S/A, processo nº 814271324. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814271324
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1988
Data da concessão26/01/1993
Vigência até26/01/2003
TitularMICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL S/A
CNPJ/CPF do titular43.359.926/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814271324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 895 · RPI 1355
  2. 20/12/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 515 · RPI 1255
  3. 31/05/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FULCRO NO ART. 2., ALÍNEA "D", DO CPI, C/C OS ARTS. 6. BIS E 10. DA CUP * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 800 · RPI 1226
  4. 13/10/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. OKI ELECTRIC INDUSTRY CO LTD (JP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 510 · RPI 1193
  5. 26/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1156
  6. 01/09/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES código 275 · RPI 1135
  7. 05/06/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MICROLITE S/A (BR/SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1021
  8. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1001
  9. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 985
  10. 23/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 931

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