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QUALIDADE CONTROLADA IPT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1988 por INSTITUTO DE PESQUISAS TECN DO EST DE SAO PAULO S/A IPT, processo nº 814270379. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814270379
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO DE PESQUISAS TECN DO EST DE SAO PAULO S/A IPT
CNPJ/CPF do titular60.633.674/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 10, 56

Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814270379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT MARCIA CECILIA P. YIRULA código 150 · RPI 1301
  2. 23/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MARIA CECILIA P. VIRULA código 250 · RPI 1277
  3. 15/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVAS QUALIDADE E CONTROLADA *INT. MARIA CECILIA M P YIRULA código 350 · RPI 1250
  4. 03/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E A PROCURAÇÃO APRESENTADA *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 090 · RPI 1222
  5. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "QUALIDADE E CONTROLE" *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 300 · RPI 1194
  6. 18/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 261 · RPI 1172
  7. 18/12/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 210 · RPI 1046
  8. 19/06/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 100 · RPI 1023

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