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WINDMILL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1988 por YOMASA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, processo nº 814267572, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814267572
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1988
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2010
TitularYOMASA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular96.573.845/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS ELÉTRICOS PARA SECAR CABELOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814267572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 08/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1544
  3. 02/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GOODWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1322
  4. 25/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. SAO PAULO M. E PATENTES LTDA. código 565 · RPI 1286
  5. 25/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLAUSULA QUINTA DA ALTERAÇ2AO DE CONTRATO SOCIAL 1. DA CEDENTE *INT. RUBIA CARLA BAPTISTA código 690 · RPI 1286
  6. 30/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM AS CLAUSULAS QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA 1. TRANSFERÊNCIA *INT. SÃO PAULO M. & PATENTES código 690 · RPI 1239
  7. 18/01/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA QUINTA DO CONTRATO / ESTATUTO SOCIAL *INT. SÃO PAULO M. E P. LTDA. código 690 · RPI 1207
  8. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1008
  9. 19/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 987
  10. 04/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 963
  11. 08/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 942

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Classificação figurativa (Viena)