Marca Mista depositada no INPI em
18/05/1988 por ATESA COM E ASSIST TEC DE INTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA,
processo nº 814264522.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 10, 80
Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814264522 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1663
15/10/1996MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 888 · RPI 1350
20/04/1993RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO - REC. APESA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A. (BR-RS) INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 515 · RPI 1168
08/12/1992REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 805 · RPI 1149
14/05/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. APESA EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A (BR/RS) *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1067
31/07/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1026
06/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1008
19/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 987
11/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 964