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PYROTERMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1988 por PYROTERMO ELETROMECANICA LTDA, processo nº 814263534. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814263534
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularPYROTERMO ELETROMECANICA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.883.962/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814263534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1478
  2. 02/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1432
  3. 02/05/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812800591 *INT. JOSE ESTELTO DE LIMA MELO código 200 · RPI 967
  4. 06/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELLO código 300 · RPI 946

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