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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1988 por IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 814255795. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814255795
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2010
TitularIDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814255795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110037740 (06/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 19/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL código 565 · RPI 2102
  4. 20/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1489
  5. 21/01/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COIMBRA - FRUTESP S/A (BR/SP) * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1364
  6. 06/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. 1339, DE 30/07/96, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1340
  7. 30/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. QUALIFIQUE E IDENTIFIQUE ATRAVES DE QUALQUER ESCRITO UTILIZAVEL COMO PROVA DOCUMENTAL, TAIS COMO: CPF/MF, RG OU ORGAO DE CALSSE AS TESTEMUNHAS DO DOC. DE CESSÃO * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1339
  8. 09/01/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. QUALIFIQUE E IDENTIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSAO * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1310
  9. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 1005
  10. 29/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 984
  11. 07/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 959
  12. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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Classificação figurativa (Viena)