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ORIENT-EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1988 por ORIENT EXPRESS, processo nº 814248586. Registro em vigor até 07/06/2034.

Número do processo814248586
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/1988
Data da concessão07/06/1994
Vigência até07/06/2034
TitularORIENT EXPRESS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814248586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240066776 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORIENT EXPRESS<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190072004 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Cessionário: </b>ORIENT EXPRESS<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  3. 01/10/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190072004 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORIENT EXPRESS<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a exigência de mérito (em petição) publicada na RPI n° 2516 de 26/03/2019 para o reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2543
  4. 26/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190072004 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORIENT EXPRESS<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS, UMA VEZ QUE CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO A RELAÇÃO DE 2 PROCESSOS (814248586 E 814248489), PORÉM A QUANTIDADE DE PROCESSO INFORMADA NO ATO DE EMISSÃO DA GRU FOI DE APENAS 1 PROCESSO (814248586). CASO O REQUERENTE DESEJA APROVEITAR A PRESENTE PETIÇÃO PARA REALIZAR A TRANSFERÊNCIA TAMBÉM DO PROCESSO N° 814248489, O MESMO DEVERÁ COMPLEMENTAR A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 85,00 (OITENTA E CINCO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 349), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 340) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. CABE INFORMAR QUE CASO O REQUERENTE OPTE POR TRANSFERIR APENAS A MARCA REFERENTE AO PROCESSO N° 814248586, PARA O PROCESSO N° 814248489 SERÁ EXAMINADO DE ACORDO COM O ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS267 · RPI 2516
  5. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170038060 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SNCF MOBILITES<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  6. 12/12/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 810110392545 (28/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SUGA E SUGA RESTAURANTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços de alimentação. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Serviços de hotelaria. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para identificar os serviços caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2449
  7. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140094584 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIETE NATIONALE DES CHEMINS DE FER FRANCAIS SNCF<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  8. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140077717 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE NATIONALE DES CHEMINS DE FER FRANCAIS SNCF<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  9. 03/01/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TERRITÓRIO NACIONAL, TENDO EM VISTA QUE A PET(WB) 810110449786 DE 01/08/2011 NÃO TRAZ ELEMENTOS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS MESMOS. código 670 · RPI 2139
  10. 31/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110392545 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2011 código 552 · RPI 2108
  11. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VENICE SIMPLON-ORIENT-EXPRESS, INC. código 565 · RPI 1902
  12. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  13. 07/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1227
  14. 30/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, S, B & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1200
  15. 29/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN. código 300 · RPI 1178
  16. 10/03/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 813615127 * INT. DANNEMANN código 200 · RPI 1110
  17. 12/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ORIENT EXPRESS HOTELS INC(US) *INT.DANNEMANN código 235 · RPI 1093
  18. 09/04/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 261 · RPI 1062
  19. 05/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 985
  20. 28/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.811787923 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 962

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