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ORIENT-EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1988 por SNCF Mobilités, processo nº 814248489. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814248489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/1988
Data da concessão20/12/1994
Vigência até20/12/2024
TitularSNCF Mobilités
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 40, 20

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo; Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814248489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170114433 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE NATIONALE DES CHEMINS DE FER FRANCAIS - SNCF<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2537
  2. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170114433 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>SOCIETE NATIONALE DES CHEMINS DE FER FRANCAIS - SNCF<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa titular do registro, apresentar documentos fiscais e outros complementares, como catálogos, folders, etc., devidamente datados e emitidos no período de investigação (28/01/2006 a 28/01/2011) que comprovem o uso da marca ORIENT-EXPRESS no Brasil, para os serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral, serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo e serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  3. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170038060 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SNCF MOBILITES<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  4. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170114433 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>SOCIETE NATIONALE DES CHEMINS DE FER FRANCAIS - SNCF<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  5. 21/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110392547 (28/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SUGA E SUGA RESTAURANTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2411
  6. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140094585 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIETE NATIONALE DES CHEMINS DE FER FRANCAIS SNCF<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  7. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140077732 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE NATIONALE DES CHEMINS DE FER FRANCAIS SNCF<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  8. 31/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110392547 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2011 código 552 · RPI 2108
  9. 18/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1941
  10. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VENICE SIMPLON-ORIENT-EXPRESS, INC. código 565 · RPI 1902
  11. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1255
  12. 31/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1226
  13. 18/01/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, S. B. IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1207
  14. 20/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN SIEMSEN código 300 · RPI 1181
  15. 06/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ORIENT EXPRESS HOTELS INC. (US) * INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1179
  16. 28/03/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813615127 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 962

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