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OPERA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/1988 por BAGLEY ARGENTINA S.A., processo nº 814243266, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814243266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1988
Data da concessão12/05/1992
Vigência até12/05/2032
TitularBAGLEY ARGENTINA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS E BOLACHAS (INCLUÍDAS AS TIPO "WAFER").;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2828
  2. 17/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240415822 (15/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2815
  3. 03/09/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240415822 (15/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2800
  4. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230092297 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BAGLEY ARGENTINA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  5. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220125320 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAGLEY ARGENTINA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  6. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120054241 (12/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BAGLEY ARGENTINA S.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  7. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DANONE ARGENTINA S.A. código 565 · RPI 1941
  8. 21/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1911
  9. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1802
  10. 30/04/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1634
  11. 28/12/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAçAO HáBIL COMPLEMENTAR, ( PROPAGANDA, CATáLOGOS, EMBALAGENS) DEVIDAMETNE DATADOS, QUE COMPROVEM O INíCIO DE USO DA MARCA OPERA, PARA PRODUTOS DA CLASSE 32.10 NO PERíODO DE 05.02.94 A 05.0296. código 660 · RPI 1512
  12. 14/04/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1425
  13. 27/05/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. FRANCO, BHERING BARBOSA E NOVAES código 900 · RPI 1382
  14. 24/12/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 690 · RPI 1360
  15. 18/06/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ZABET INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) PET(RJ) 004585, DE 05/02/96 * INT PESTALOZZI E BHERING ADVOGS código 550 · RPI 1333
  16. 12/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PESTALOZZI E BHERING código 400 · RPI 1119
  17. 03/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA & CIA código 250 · RPI 989
  18. 25/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A. COSTA & CIA código 350 · RPI 966
  19. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. A. COSTA & CIA. código 300 · RPI 947

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