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MAXX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1988 por MESBLA S A, processo nº 814242553. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814242553
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/1988
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2000
TitularMESBLA S A
CNPJ/CPF do titular33.087.156/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814242553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. PAULO DE PAIVA código 700 · RPI 1255
  2. 10/05/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO DE PAIVA código 900 · RPI 1223
  3. 10/05/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 01195 DE 26/10/93, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇCÃO TEMPESTIVA DA PET. (RJ) 021421 DE 02/07/93 *INT. PAULO DE PAIVA código 795 · RPI 1223
  4. 10/05/1994 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 040753 DE 27/12/93, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇCÃO DO DESPACHO QUE DECLAROU A CADUCIDADE *INT. PAULO DE PAIVA código 735 · RPI 1223
  5. 26/10/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. PAULO DE PAIVA código 900 · RPI 1195
  6. 04/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (CONTINUAÇÃO) E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO CADUCANCO *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PAT. LTDA. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, COMPROVANDO OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELO REGISTRO CADUCANDO, NO PERÍODO DE 07/10/90 A 07/10/92 (CONTINUA) *INT. PAULO DE PAIVAMARCAS E PAT. LTDA. código 690 · RPI 1170
  7. 01/12/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CIMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQ. LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 030766 DE 07/10/92 INT. PAULO DE PAIVA código 550 · RPI 1148
  8. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1008
  9. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 250 · RPI 988
  10. 04/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY. código 350 · RPI 963
  11. 16/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 300 · RPI 943

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