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PPA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1988 por VELLY ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., processo nº 814238572. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814238572
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1988
Data da concessão09/07/1991
Vigência até09/07/2011
TitularVELLY ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.047.911/0001-98
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814238572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 19/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PPA PRODUTOS PAULISTA ALIMENTOS LTDA. código 565 · RPI 2002
  3. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  4. 12/07/2005 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 30 E 31 código 600 · RPI 1801
  5. 09/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NUNES & PEREIRA LTDA código 400 · RPI 1075
  6. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 250 · RPI 1055
  7. 23/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 350 · RPI 1038
  8. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT NEVES & PEREIRA código 300 · RPI 1020
  9. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOSÉ ANTONIO DA SILVA (BR/GO) INT NEVES & PEREIRA LTDA código 235 · RPI 1010
  10. 02/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 928

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)