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EPOXTEC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/1988 por EPOXTEC PRODUTOS QUIMICOS LTDA, processo nº 814236057, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814236057
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1988
Data da concessão26/12/1989
Vigência até26/12/2009
TitularEPOXTEC PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.933.209/0001-64
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

RESINAS EPOXI; RESINAS ACRÍLICAS; RESINAS VINÍLICAS; RESINAS POLIÉSTER; RESINAS DE ESTIRENO; URETANOS; ANTI-ESPUMANTES; EMULSÃO DE SILICONE; SOLVENTES; DISPERSANTES; PLASTIFICANTES; AGLUTINANTES; ENDURECEDORES; ACELERADORES; CATALISADORES; PRODUTOS QUÍMICOS CONDENSADORES E ANTICONDENSADORES; PRODUTOS QUÍMICOS PARA MODELAGEM; IMPERMEABILIZANTE A BASE DE URETANO; SILICONE; POLIÉSTER E EPOXI.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814236057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 28/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1799
  3. 14/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1523
  4. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1000
  5. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 250 · RPI 981
  6. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 350 · RPI 956
  7. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 300 · RPI 940

Classificação figurativa (Viena)