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VESPPER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1988 por VESPER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814233279. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814233279
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão06/08/1991
Vigência até06/08/2001
TitularVESPER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular88.329.610/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814233279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 17/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT * CLAUDIO JOSE M. E CONÇALVES código 815 · RPI 1224
  3. 16/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. CLAUDIO JOSÉ E MARTINS C. GONÇALVE código 805 · RPI 1198
  4. 05/01/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. RQ. VESPA TEXTIL LTDA (BR/SP) * INT. CLAUDIO JOSÉ M. C. GONÇALVES código 510 · RPI 1153
  5. 06/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. IN. CLAUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES código 400 · RPI 1079
  6. 26/03/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS C. GONÇALVES código 275 · RPI 1060
  7. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. VESPA TEXTIL LTDA (BR-SP) * INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES código 210 · RPI 984
  8. 07/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS C. GONCALVES código 350 · RPI 959
  9. 08/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 300 · RPI 942

Classificação figurativa (Viena)