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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/1988 por SANOFI, processo nº 814232272. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814232272
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2000
TitularSANOFI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814232272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANOFI código 565 · RPI 1527
  2. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/12/87*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 400 · RPI 1030
  3. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN código 250 · RPI 1010
  4. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/11/87 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 991
  5. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/12/87 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 968

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