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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/05/1988 por HANAE MORI ASSOCIATES CO., LTD, processo nº 814232116. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814232116
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/1988
Data da concessão15/08/1989
Vigência até15/08/2009
TitularHANAE MORI ASSOCIATES CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 20

ROUPA DE CAMA, MESA, BANHO E COZINHA, ESPECIALMENTE COBERTAS, LENÇÓIS, TOALHAS DE MESA E TOALHAS DE BANHO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814232116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HANAE MORI código 565 · RPI 1901
  3. 28/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1499
  4. 15/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 400 · RPI 982
  5. 21/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 350 · RPI 957
  6. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 940

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Classificação figurativa (Viena)