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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/1988 por JUVENTUDE BATISTA CARIOCA, processo nº 814218601. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814218601
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularJUVENTUDE BATISTA CARIOCA
CNPJ/CPF do titular29.996.972/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 60, 70

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814218601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. EDSON DANIEL PAES DA SILVA código 145 · RPI 986
  2. 14/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 811413560)* INT. EDSON DANIEL PAES DA SILVA. código 100 · RPI 960
  3. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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