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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/04/1988 por PETROMIX S/A INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS, processo nº 814216986, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814216986
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1988
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2010
TitularPETROMIX S/A INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS
CNPJ/CPF do titular01.651.429/0001-01
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

CANTONEIRA, LIXEIRA COM PEDAL, TAPETE (TIPO ESTRADO) PARA BANHEIRO, CESTO PARA PAPEL FECHADO, CESTO PARA PAPEL TELADO, BACIA SLICK, MARMIUTIL, JARRA HERMÉTICA, JARRA COADOR, VIRA E MEXE, LIXEIRINHA COM TAMPA, FREEZER POT, CAIXA DOBRÁVEL MAGIC BOX, BALDE PARA GELO ADEGUINHA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814216986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 14/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1797
  3. 29/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1547
  4. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TRANSFORMADORA INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA código 565 · RPI 1503
  5. 08/12/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEVER SOCIEDADE ANONIMA (BR-SP) RETIFICACÃO DA RPI 1143 , DE 27/10/92 POR INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR *INT.SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 565 · RPI 1149
  6. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEVER S.A (BR/PB) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 565 · RPI 1143
  7. 28/04/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 620 · RPI 1117
  8. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1008
  9. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 988
  10. 14/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. código 350 · RPI 960
  11. 08/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 942

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