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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/04/1988 por KAPMAN AB, processo nº 814216846. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814216846
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1988
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2021
TitularKAPMAN AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral; Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814216846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110056699 (12/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KAPMAN AB<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 01/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BAHCO GROUP AB código 565 · RPI 2130
  4. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  5. 01/11/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 020050113790, DE 14/10/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. ALEXANDRE FERREIRA código 735 · RPI 2130
  6. 01/11/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1806, DE 16/08/2005, TENDO EM VISTA PETS(RJ) 033948, DE 10/08/2001 E (RJ) 043565, DE 09/10/2001 REFERENTES À TRANSFERÊNCIA. código 795 · RPI 2130
  7. 16/08/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREçA DIVERGêNCIA DE NOME DO TITULAR OU PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE, NOS TERMOS DO ART. 224 DA LPI. código 690 · RPI 1806
  8. 05/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDVIK A B código 565 · RPI 1548
  9. 18/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 994 DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NAPOSICAO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1072
  10. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1072
  11. 07/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 994
  12. 12/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 986
  13. 23/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 956 , DE 14/02/89 , POR OMISSÃO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 970
  14. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 956
  15. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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