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TOZZO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1988 por TRANSPORTADORA TOZZO LTDA, processo nº 814216021. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814216021
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/1988
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2000
TitularTRANSPORTADORA TOZZO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.020.576/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814216021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT G PACHECO E FILHO E CIA LTDA código 700 · RPI 1341
  2. 09/01/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT G PACHECO MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1310
  3. 20/06/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LUDOVICO J TOZZO & CIA LTDA (BR/SC) PET (RJ) 26973 DE 19/10/94 * INT. G. PACHECO código 550 · RPI 1281
  4. 20/06/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI1271, DE 11/04/95 TENDO EM VISTA A TEMPESTIVAMENTE DA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 795 · RPI 1281
  5. 11/04/1995 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 26973, DE 19/10/94, FECE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. SANDOVAL CLAUDIO. código 740 · RPI 1271
  6. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT G PACHECO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1008
  7. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 988
  8. 04/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 963
  9. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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