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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/04/1988 por NIPPON KOKAN KABUSHIKI KAISHA, processo nº 814213944, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814213944
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1988
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2010
TitularNIPPON KOKAN KABUSHIKI KAISHA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FERRO E AÇO (EM BRUTO E SEMI-ELABORADOS); LIGAS; FOLHAS DE AÇO; MATERIAIS DE AÇO PARA CONSTRUÇÃO; TRILHOS DE METAL; CANOS E TUBOS DE AÇO; CABOS E FIOS NÃO ELÉTRICOS DE AÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814213944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 09/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 994 · RPI 1766
  3. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/11/87*INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1011
  4. 09/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1001
  5. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/11/87*INT. DANNEMANN código 350 · RPI 982
  6. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/11/87. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 957

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