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SUPERVEDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/1988 por JUNTAS-TEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814208100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814208100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1988
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2000
TitularJUNTAS-TEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.524.999/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814208100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1615
  2. 06/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: SUPERVEDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 235 · RPI 1005
  3. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 400 · RPI 1005
  4. 15/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 982
  5. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 956
  6. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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Classificação figurativa (Viena)