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CONSERV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1988 por CONSERV INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, processo nº 814199259, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814199259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1988
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2020
TitularCONSERV INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular94.053.204/0001-34
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS EM PLÁSTICOS, PAPEL , FILME PLÁSTICO PARA EMBALAR.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 11/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2127
  3. 28/11/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1560
  4. 01/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1543
  5. 28/10/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. O PROPRIO código 910 · RPI 1404
  6. 02/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DISCARTEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RS) *INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1396
  7. 23/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. KONSERW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 028046, DE 21/08/95 * INT O PROPRIO código 550 · RPI 1312
  8. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1005
  9. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PRÓPRIO código 250 · RPI 983
  10. 21/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO. código 350 · RPI 957
  11. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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Classificação figurativa (Viena)