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BIOSOJA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/1988 por NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS, processo nº 814196853. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814196853
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1988
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2000
TitularNUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
CNPJ/CPF do titular33.031.782/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 30

Leite de soja.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814196853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1615
  2. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1011
  3. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 999
  4. 08/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. VIABILIDADE NO CONJUNTO * DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 981
  5. 08/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 955
  6. 04/10/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 937

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