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LAXTAM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1988 por MERCK KGAA, processo nº 814195415, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814195415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1988
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2020
TitularMERCK KGAA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO NAS PRISÕES DE VENTRE CRÔNICAS E SECUNDÁRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814195415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 31/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2143
  3. 18/03/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1680
  4. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E. MERCK (DE) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1401
  5. 14/01/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED MERCK S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/RJ * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1363
  6. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1047
  7. 21/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1029
  8. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMOQUÍMICA S/A. (BR/RJ) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 235 · RPI 1010
  9. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1010
  10. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 300 · RPI 987

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