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ORTIX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1988 por KARHU-TITAN OY, processo nº 814194095. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814194095
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularKARHU-TITAN OY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814194095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 150 · RPI 1362
  2. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1345
  3. 12/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/10/87, RETIFICAÇÃO DA RPI 1304, DE 28/11/95, POR OMISSÃO NA DATA DE PRIORIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1319
  4. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1304
  5. 27/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/10/87 * INT. DANNEMANN S.B.I. MOREIRA código 300 · RPI 1282
  6. 04/10/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 937

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